NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
08 de setembro de 2022
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
08 de setembro de 2022
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA em Roque Gonzales
08 de setembro de 2022
Art. 2º Declarar inapto o interessado Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
08 de setembro de 2022
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.