NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” é tema do quinto painel do Congresso da AnoregBR e da AnoregPR
18 de novembro de 2022
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” foi o tema do...
Anoreg RS
Debate do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR traz reflexões sobre o Registro Civil como Ofício da Cidadania
18 de novembro de 2022
Painel sobre o registro civil e as parcerias com o Poder Público é tema de quarto painel do Congresso.
Anoreg RS
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2022
Parabéns a todos que exercem a função com maestria. Feliz Dia Nacional do Notário e do Registrador!
Anoreg RS
ENNOR disponibiliza treinamento da plataforma interativa Anoreg+, que auxilia na adequação dos Cartórios à LGPD
18 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
CNJ retoma nacionalização da identificação civil e documentação de pessoas presas
18 de novembro de 2022
Durante o lançamento oficial em Pernambuco, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo,...