NOTÍCIAS
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 DE MAIO DE 2022
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Anoreg RS
Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais
26 de maio de 2022
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: homenageados defendem tornar processo mais inclusivo e solidário
26 de maio de 2022
O Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quarta-feira (25), foi marcado no Senado Federal pela homenagem a...
Anoreg RS
Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios
26 de maio de 2022
Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos...
Anoreg RS
Artigo – Partilha antecipada no inventário
26 de maio de 2022
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma inovação nas previsões sucessórias que ainda vem sendo pouco...
Anoreg RS
Julgamento sobre requisito da separação judicial para o divórcio está na pauta do STF; Ibdfam atua como amicus curiae
26 de maio de 2022
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para o próximo dia 15 de junho, o julgamento que examina a...