NOTÍCIAS
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorávelmóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável
20 DE JUNHO DE 2022
O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa caucionante.
A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte. O TJSP vetou a penhora do apartamento dado em garantia da locação, no qual moram o dono da empresa proprietária do imóvel e sua esposa, que é sócia da executada.
No recurso ao STJ, o shopping sustentou que, tendo sido o imóvel oferecido em caução no contrato de locação comercial, não deveria ser aplicada a regra da impenhorabilidade.
Caução não afasta proteção do bem de família
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, a caução em locação comercial não tem o poder de afastar a proteção do bem de família. O ministro lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas (REsp 1.887.492).
Ele mencionou precedentes do tribunal segundo os quais, em se tratando de caução em contratos de locação, não é possível a penhora do imóvel usado como residência familiar (AREsp 1.605.913 e REsp 1.873.594). “Em caso de caução, a proteção se estende ao imóvel registrado em nome da sociedade empresária quando utilizado para moradia de sócio e de sua família”, afirmou.
Em seu voto, o relator destacou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a exceção prevista no artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 – a qual admite a penhora do imóvel do fiador de locação – não se aplica à hipótese de caução nesse tipo de contrato.
Proteção se estende a imóvel de empresa
O caso analisado, observou Cueva, apresenta a peculiaridade de que o imóvel pertence a uma sociedade empresária e é utilizado para a moradia de um dos sócios e de sua família. Além disso, o bem foi ofertado em garantia no contrato de locação de outra empresa, que tem sua esposa como sócia administradora.
Para o ministro, a finalidade do artigo 1º, caput, da Lei 8.009/1990 é proteger a residência do casal ou da entidade familiar diante de suas dívidas, garantindo o direito fundamental à moradia previsto nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal.
“O imóvel no qual reside o sócio não pode, em regra, ser objeto de penhora pelo simples fato de pertencer à pessoa jurídica, ainda mais quando se trata de sociedades empresárias de pequeno porte. Em tais situações, mesmo que no plano legal o patrimônio de um e outro sejam distintos – sócio e sociedade –, é comum que tais bens, no plano fático, sejam utilizados indistintamente pelos dois”, explicou o relator.
Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro enfatizou que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.
Leia o acordão no REsp 1.935.563.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1935563
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
09 de junho de 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
09 de junho de 2022
De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do...
Anoreg RS
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
08 de junho de 2022
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
08 de junho de 2022
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
08 de junho de 2022
A Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis é um dos direitos reais mais relevantes e utilizados...