NOTÍCIAS
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
30 DE AGOSTO DE 2022
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
22 de setembro de 2022
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à...
Anoreg RS
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
22 de setembro de 2022
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 de setembro de 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
22 de setembro de 2022
Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de...
Anoreg RS
Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros
22 de setembro de 2022
Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos...