NOTÍCIAS
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
08 DE SETEMBRO DE 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para que seja feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou uma medida que garantia aos transgêneros “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Em face desta decisão, o CNJ expediu o Provimento 73/2018 dispondo sobre averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Entretanto, a recente Lei 14.382/2022 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, em especial no que diz respeito à mudança do prenome e a alteração e inclusão de nomes de família, de forma extrajudicial, sem a exigência da apresentação de certidões negativas, como é determinado pelo Provimento 73/2018.
No entendimento do IBDFAM, isso gera um “descompasso que, ao persistir vigorando, escancara discriminação contra a identidade de gênero de parcela da população, postura que, de há muito tempo, é rechaçada pela justiça”.
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, a mudança de seu prenome e a alteração dos nomes de família. Tal possibilidade em nada compromete a segurança das relações jurídicas, pois é atribuído ao registrador civil o dever de, por meio eletrônico, comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como à Justiça Eleitoral”, comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Deste modo, o IBDFAM solicita que, nos termos do Provimento 73/2018, seja incluído um “CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei dos Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, bem como a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º; artigo 3º; §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 4º; e artigos 6º, 7º, 8º e 9º”.
Para Maria Berenice Dias, “nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, isso não é mais necessário. Nós pedimos que o Provimento seja readequado e toda essa documentação seja excluída. Trata-se de uma medida salutar em benefício deste segmento tão vulnerável da nossa população.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Protesto e Polícia Civil se reúnem para tratar da investigação de golpe que imita cobrança de dívida
12 de agosto de 2022
Se houver a constatação de golpe ou tentativa de golpe é preciso que a vítima realize de imediato um Boletim de...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
12 de agosto de 2022
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
12 de agosto de 2022
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
12 de agosto de 2022
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
Anoreg RS
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
12 de agosto de 2022
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...