NOTÍCIAS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 DE SETEMBRO DE 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.
Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.
Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.
Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.
“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.
Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
30 de setembro de 2022
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/BR participa do Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos promovido pelo CNJ
29 de setembro de 2022
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião para criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais
29 de setembro de 2022
Na oportunidade, foram tratados itens como composição, indicação de membros e regimento interno da Comissão.
Anoreg RS
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas
28 de setembro de 2022
O curso terá a duração de 33 horas/aula. A hora aula é de 50 minutos correspondendo a 3 horas/aulas por turno.
Anoreg RS
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
28 de setembro de 2022
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022