NOTÍCIAS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 DE ABRIL DE 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
04 de abril de 2022
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
04 de abril de 2022
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Anoreg RS
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
01 de abril de 2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
01 de abril de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
01 de abril de 2022
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...