NOTÍCIAS
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
28 DE MARçO DE 2022
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.
Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O que é o Inventário? É obrigatório fazer?
O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
- todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
- se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
- todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Porém, é comum acontecer muitas divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito. Ainda mais quando envolve imóveis em que a divisão é mais difícil.
Posso vender algum bem antes do fim do inventário?
Isso é possível, sim. Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes de o processo ser finalizado. Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.
Esse é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm esses valores.
O que fazer se um dos herdeiros discordar da venda?
Sabemos que para dividir os bens deixados, é preciso fazer o inventário. Portanto, é proibida a divisão do patrimônio sem fazer esse procedimento.
Porém, quando há discordância quanto à venda do imóvel, ou seja, um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, os demais interessados também devem pedir uma autorização judicial. Assim, os herdeiros interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Depois, devem pedir ao juiz do processo de inventário que seja liberada a venda.
De acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo valor da avaliação. Após a venda, é feita a divisão dos valores entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
Isso deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel no inventário, somente o de moradia não pode ser negociado.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao inventário e à venda antecipada de imóveis, sugerimos que procure a orientação de um advogado.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado
25 de março de 2022
A Justiça do Distrito Federal decretou um divórcio consensual em que um dos cônjuges está interditado.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: o centenário de Leonel de Moura Brizola
24 de março de 2022
Considerado um dos maiores políticos brasileiros, Leonel de Moura Brizola nasceu em Cruzinha (RS) no dia 22 de...
Anoreg RS
Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios
24 de março de 2022
Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos...
Anoreg RS
GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas
24 de março de 2022
Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n....
Anoreg RS
Reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça – Matopiba-MG acontecerá nos dias 24 e 25 de março
24 de março de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF e a...