NOTÍCIAS
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
08 DE DEZEMBRO DE 2022
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
19 de janeiro de 2023
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...
Anoreg RS
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
19 de janeiro de 2023
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva,...
Anoreg RS
Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização
19 de janeiro de 2023
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Anoreg RS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 de janeiro de 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Anoreg RS
O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
19 de janeiro de 2023
Essa diretriz está intimamente relacionada com o marco digital dos cartórios.