NOTÍCIAS
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
08 DE ABRIL DE 2022
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Bens de devedores da União, que foram penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos, serão colocados à venda pelo governo federal em uma plataforma única na internet. Batizado de Comprei, o site foi criado, segundo o Ministério da Economia, para aumentar a efetividade da cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação.
O projeto foi regulamentado por meio de portaria publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, que entra em vigor no dia 2 de maio. A plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão jurídico do governo federal que atua em execuções fiscais de interesse da União. Nesta primeira fase, apenas bens imóveis serão colocados à venda na plataforma. Existem 8.430 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, sendo 223 deles com valor superior a R$ 30 milhões.
Numa segunda fase, a plataforma deve disponibilizar negócios envolvendo outros tipos de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e obras de arte. Pelas regras da nova plataforma, os devedores terão prioridade em negócios para equalização da dívida, antes de os bens serem direcionados à venda. Segundo a PGFN, isso é para garantir a integridade patrimonial do devedor. Porém, se não houver solução, aí sim os bens serão oferecidos diretamente na plataforma. Os anúncios serão feitos por corretores ou leiloeiros credenciados pelo poder público.
As ofertas poderão ser divulgadas em meios de comunicação, como sites especializados e mídias sociais. Qualquer pessoa interessada pode oferecer uma proposta de compra dos bens anunciados, inclusive com parcelamento.
As ofertas já trarão um preço sugerido para os imóveis à venda, mas o interessado pode fazer contraproposta. Se litígios judiciais travarem o negócio, o governo restitui o valor pago ao comprador.
Para acessar a plataforma basta fazer cadastro no Gov.br, o portal de autenticação do governo federal.
“A expectativa da PGFN é que, além de contribuir de forma expressiva para o aumento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, a plataforma reduzirá o trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, que hoje investem tempo e recursos no credenciamento de vendedores, atuação processual em casos de leilões, e transformação de pagamento em favor da União”, informou a Procuradoria.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
05 de abril de 2022
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
04 de abril de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
04 de abril de 2022
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 de abril de 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV
Anoreg RS
Artigo – LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
04 de abril de 2022
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já...