NOTÍCIAS
Falta de Termo de Compromisso impede isenção de taxas em área de preservação ambiental
06 DE ABRIL DE 2022
Os Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, negar recurso sobre pedido de isenção de IPTU e Taxa de Lixo feito por proprietário de terreno no condomínio Alphaville, em Porto Alegre. Segundo os magistrados, ele não conseguiu apresentar a documentação necessária para comprovar que a área foi reconhecida como local de preservação ambiental permanente.
Caso
O autor ingressou com ação contra o Município de Porto Alegre para reivindicar a isenção da cobrança de IPTU e Taxa de Lixo referente aos exercícios de 2018 e 2019 e a restituição em dobro dos valores indevidamente recolhidos.
Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. O magistrado considerou que é necessário o requerimento administrativo individual de cada condômino para a concessão da isenção municipal sobre as áreas de preservação permanente. Ele também afirmou que o termo de compromisso deve ser individual e requerido perante o órgão ambiental.
De acordo com a sentença, uma das razões para não poder ser reconhecido o direito à isenção é que, embora o autor tenha formulado pedido individual de isenção, o requerimento ainda não foi concluído pela Administração.
O autor recorreu ao TJ alegando a inexistência da dívida ativa. Ele sustentou que os tributos foram pagos em 2019 e que a área objeto da ação foi reconhecida como local de preservação permanente. Segundo o autor, em 2015, a isenção foi reconhecida pelo Município em relação a outros imóveis localizados na mesma área, correspondente a 48,28% do IPTU e da taxa de lixo sobre essas áreas. Ele narrou também que a partir de 2016 este benefício foi ampliado aos outros moradores do condomínio Alphaville Porto Alegre independentemente de requerimento administrativo. Afirmou que, embora realizados requerimentos administrativos para esta concessão, permanece sem resposta. E, entre outros argumentos, afirmou que a formalização de requerimento administrativo não é requisito necessário para a obtenção do direito discutido nesta demanda.
Acórdão
O Desembargador Miguel Angelo da Silva, em seu voto, afirmou que o autor não comprovou os requisitos necessários para a isenção. Ele destaca que o benefício está previsto no art. 70 da Lei Complementar 07/1973 e que será concedido mediante formalização de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental municipal e averbado à margem da inscrição no registro público de imóveis.
“A benesse requerida pela parte, prevista no art.70 da Lei complementar nº 07/73 do Município de Porto Alegre, destina-se aos imóveis situados, total ou parcialmente, em áreas de preservação permanente (APPs) e outras áreas de interesse ambiental, ‘desde que se mantenham preservadas de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (inc. XIX do art. 70 da LC nº 07/73)”, ressalta o relator.
Ele destacou que, apesar do autor ter formulado requerimentos administrativos de isenção nos anos de 2017 e 2019, estes pedidos não foram concluídos. ” A parte não possui tal termo de compromisso, expressamente exigido pela legislação de regência da matéria para a obtenção da benesse requerida”, frisou.
O Desembargador também salientou que, embora tenha conhecimento de entendimento contrário por parte das Turmas Recursais da Fazenda Pública, citadas na ação, a inexistência de acordo previsto em Lei torna inviável o deferimento da isenção fiscal na espécie.
As Desembargadoras Maria Isabel de Azevedo Souza e Marilene Bonzanini acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
08 de abril de 2022
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 de abril de 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
Anoreg RS
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
08 de abril de 2022
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Anoreg RS
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
08 de abril de 2022
O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a...
Anoreg RS
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
08 de abril de 2022
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso....