NOTÍCIAS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 DE MAIO DE 2022
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise sobre a possibilidade de ser firmado contrato de alienação fiduciária de fração ideal de imóvel
24 de março de 2022
Parte da doutrina defende tratar-se de um direito real de garantia. Para outros, seria uma espécie de propriedade...
Anoreg RS
Artigo: O Fisco, as empresas aéreas e a recuperação judicial – Por Carlos Henrique Abrão
24 de março de 2022
Com razão, as Leis nº 11.101/05 e nº 14.112/2020 tinham por escopo sepultar de vez o vetusto Decreto Lei nº...
Anoreg RS
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
24 de março de 2022
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não...
Anoreg RS
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
24 de março de 2022
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...
Anoreg RS
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
23 de março de 2022
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão