NOTÍCIAS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 DE MAIO DE 2022
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
25 de abril de 2022
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
25 de abril de 2022
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...
Anoreg RS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 de abril de 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido O...
Anoreg RS
Provimento nº 16/2022 CGJ-RS autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório
23 de abril de 2022
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
20 de abril de 2022
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...