NOTÍCIAS
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
07 DE FEVEREIRO DE 2022
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que toda a estrutura do sistema Justiça protegerá o seu domínio. É tão seguro, que os Estados Unidos observam com interesse a possibilidade de adotá-lo. Afinal, para garantir o direito real entre os norte-americanos, é preciso contratar uma equipe de advogados que rastreie a origem do imóvel e depois firmar outro contrato de seguro, pois o sistema não tem a mesma força do nosso.
A tecnologia tem tornado o Registro de Imóveis no Brasil um dos serviços mais eficientes. O doing business indicava catorze operações como essenciais a quem pretendesse obter um registro imobiliário. Mas conseguiu-se provar que tais providências não guardavam relação com o ato registral em si. O Brasil ganhou pontos no ranking da eficiência planetária, depois da demonstração das fases essenciais à obtenção da segurança registral.
Tudo isso deriva da inteligente estratégia do constituinte de 1988, ao elaborar o artigo 236 da Carta Cidadã. Ele converteu os antigos “cartórios”, cuja reputação estava comprometida, em eficientíssimas delegações extrajudiciais. Ou seja: o Estado delega uma atividade estatal a um particular, que a exerce por sua conta e risco. Mas não a um particular qualquer. A um profissional recrutado mediante severíssimo concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário Estadual. O aprovado fica subordinado à permanente corregedoria, fiscalização, orientação e controle por parte do mesmo Judiciário.
Desde então, substituiu-se a praxe da hereditariedade notarial e registral pela seleção baseada em mérito. A mudança foi significativa. Os Registros de imóveis são detentores de uma excelente reputação e são bem avaliados por uma comunidade muito satisfeita: incorporadoras, imobiliárias, advocacia imobiliária, despachantes e os próprios destinatários. Foi iniciativa dos próprios registradores, mediante dinâmica atuação das associações da categoria, formar as Centrais Eletrônicas, e eles poderiam ser até mais assertivos, não fora uma contenção por parte do CNJ, que nem sempre compreende qual o papel das delegações extrajudiciais.
O momento brasileiro reclama um protagonismo singular de parte de instituições que sobreviveram à policrise. Uma delas é o RI. Na consolidação da sistemática, ele pode prestar novos e preciosos serviços rumo à construção de uma autêntica mentalidade ESG. Sigla que não se destina a agasalhar greenwashing ou qualquer outro artificio, mas representa a preocupação da sociedade lúcida com o futuro da humanidade.
Por isso, o RI será também o guardião da preservação ambiental. Ele tem condições de registrar as áreas de reserva florestal, de proteção ambiental, as RPPNs – Reservas Particulares de Proteção à Natureza, pois ninguém melhor do que essa instituição para refletir o que o Brasil está fazendo para salvar o planeta.
Além disso, o repositório da realidade imobiliária nacional será o detentor das informações essenciais à afirmação da política ESG. Ninguém, em sã consciência, pode estar desvinculado da gravidade do aquecimento global, resultado da insana ação humana sobre o planeta. Por isso, no âmbito do RI, é urgente inscrever a certificação que alguns empreendedores lúcidos e conscientes obtêm, para tornar certa a sua adesão à causa salvífica do planeta.
O selo de sustentabilidade LEED, concedido pelo GBC-Green Building Council do Brasil, é a garantia de que aquilo que se alega está sendo visto de maneira sistemática por pessoas qualificadas. Além do benefício para a imagem das empresas, a certificação é indício de que o prédio pode ser mais rentável para investidores. A economia em consumo de energia e água, de 30% a 40%, subtrai o ônus do valor condominial. Isso garante locação mais rentável. Para a FGV, isso vai se refletir entre 4% e 8% a mais nos alugueres.
O selo Aqua-HQE, Alta qualidade Ambiental, é concedido pela Fundação Vanzolini, instituição respeitada no Brasil e vinculada à Politécnica da USP. A certificação analisa os materiais usados na construção, o impacto do canteiro de obras, a eficiência energética e hídrica, a gestão de resíduos e o conforto térmico, acústico, visual e olfativo, entre outros itens. Qual o locus ideal para essas informações? O RI. É algo que se insere na vocação do Registro de Imóveis: refletir a real situação imobiliária e fornecer o quadro confiável com todas as informações disponíveis. Numa era em que o futuro da humanidade depende da conversão dos inimigos da natureza em guardiões da floresta, o RI pode se tornar um agente imprescindível na efetiva implementação da cultura ESG.
José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O solo como objeto da propriedade – Por José Roberto Fernandes Castilho
09 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
09 de fevereiro de 2022
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que...
Anoreg RS
Vereadora Psicóloga Tanise Sabino entrega convite de Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao presidente da Anoreg/RS
08 de fevereiro de 2022
O título é a maior honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Anoreg RS
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
08 de fevereiro de 2022
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...
Anoreg RS
Abertas as inscrições para o curso de extensão de Direito Imobiliário
08 de fevereiro de 2022
Curso é destinado a profissionais do Direito, advogados, serventuários da Justiça e estudantes.