NOTÍCIAS
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Na tarde desta terça-feira (09.08), representantes das entidades registrais gaúchas e do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon) estiveram no Tribunal da Justiça do estado, em Porto Alegre, para visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Giovanni Conti. Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da construção civil.
Estiveram presentes o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva; representando também na ocasião o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); o vice-presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer; o presidente do Sinduscon, Cláudio Teitelbaum; o vice-presidente do Sinduscon, Antonio Ulrich; e o assessor jurídico do Sinduscon, João Paulo Leal.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da I Jornada de Direito Notarial e Registral
05 de agosto de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos...
Anoreg RS
VFK Educação promove curso de atualização sobre a Lei n. 14.382/2022
05 de agosto de 2022
Associados ao IRIB podem se inscrever com desconto!
Anoreg RS
Migalhas – TRF-3: Não incide IR sobre valores de dívidas recebidas por cartório
05 de agosto de 2022
Colegiado considerou que se mostra indevida a exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas...
Anoreg RS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 de agosto de 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre...