NOTÍCIAS
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
05 DE ABRIL DE 2022
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS) promoverá, a partir de 11/04/2022 o curso à distância (EAD) intitulado “MP 1085/2021 – Impactos na Atividade Notarial e Registral”, sob a Coordenação Executiva da Presidente da ENORE-RS, Juliana Follmer B. Lisboa, e da Coordenação Institucional do Presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.
Destinadas aos Registradores, Notários, prepostos das Serventias Extrajudiciais, Advogados, técnicos e profissionais ligados ao Direito Notarial e Registral, as palestras serão proferidas por João Pedro Lamana Paiva, Karin Regina Rick Rosa, Marcos Costa Salomão, Tiago Machado Burtet e Valter Luís Cervo. Dentre os temas selecionados para o curso, serão discutidos assuntos como os aspectos gerais da Medida Provisória n. 1.085/2021 e as especialidades Notariais e Registrais (Tabelionatos de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis).
O curso, com carga horária de 8 horas-aula, tem como objetivos específicos: promover estudos sobre a MP n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP); promover estudos sobre a repercussão da MP na atuação dos responsáveis pela prestação dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros antes do início os efeitos da Lei; instruir Notários e Registradores sobre medidas que devem ser adotadas para adequação dos cartórios à MP n. 1.085/2021, com apresentação de indicativos e medidas; e promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
Faça sua inscrição no site da ENORE-RS.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários
18 de março de 2022
Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça
Anoreg RS
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
17 de março de 2022
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Anoreg RS
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
17 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
17 de março de 2022
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...
Anoreg RS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 de março de 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...