NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
04 de fevereiro de 2022
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário.
Anoreg RS
Anoreg/RS celebra 25 anos de atuação em live comemorativa
03 de fevereiro de 2022
Encontro online contou com a participação dos ex-presidentes da entidade e dos presidentes das entidades que...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha cerimônia de posse da nova gestão do TJRS e da Ajuris para o biênio 2022/2023
03 de fevereiro de 2022
Eventos ocorreram nesta terça-feira (01.02).
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Segundo ele, “temos que nos manter atualizados e integrados, como estivemos nestes dois últimos anos, com todas...
Anoreg RS
GaúchaZH – Com MP que integra registros públicos no país, cartórios e tabelionatos se preparam para ampliar serviços online e facilitar acesso a documentos
03 de fevereiro de 2022
MP prevê integração até janeiro de 2023.