NOTÍCIAS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1), a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre templos de qualquer culto, ainda que estes sejam apenas locatários do bem imóvel. A EC entra em vigor imediatamente
De acordo com a alteração, o art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 1º-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 156. (…)
- 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul participa de live da Anoreg/RS nesta quarta-feira (09.02)
08 de fevereiro de 2022
Encontro ocorre a partir das 19h, com a participação do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais...
Anoreg RS
Abertas as inscrições para o curso de extensão de Direito Imobiliário
08 de fevereiro de 2022
Curso é destinado a profissionais do Direito, advogados, serventuários da Justiça e estudantes.
Anoreg RS
MP que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos recebe 316 emendas
08 de fevereiro de 2022
Durante dois dias a MP recebeu 316 emendas. A deputada Luísa Canziani (PTB/PR) apresentou um requerimento...
Anoreg RS
Artigo – A relação jurídica imobiliária
08 de fevereiro de 2022
Em qualquer cidade, a praça é espaço afetado ao uso de todos que queiram caminhar, descansar nos bancos, apreciar...
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
08 de fevereiro de 2022
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina.