NOTÍCIAS
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
14 DE JULHO DE 2022
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está disponível para a população.
Com essa modalidade, os cidadãos poderão validar a autoria de suas assinaturas em documentos virtuais por meio do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica. De forma célere, fácil e prática, é possível acessar o serviço de qualquer lugar do mundo, apenas tendo acesso à internet. No entanto, o usuário necessita do Certificado Digital Notarizado, que é emitido gratuitamente por videoconferência. Todo esse procedimento pode ser realizado pelo site: enotassina.com.br.
Ao vincular o usuário com o certificado digital, ocorre a identificação do cidadão. Em seguida, é necessário acessar o site para indicar quem precisa assinar o documento e fazer o processo para encaminhar ao destino final. Tudo isso é feito rapidamente, em poucos minutos.
O tabelião continua sendo o responsável por identificar o cidadão e vincular à assinatura por meio do certificado digital. Isso ocorre quando há confirmação da autenticidade ou semelhança da assinatura de uma pessoa no documento apresentado de forma on-line.
E trabalhando junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios, por meio do esforço do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), estão cada vez mais eficientes e transparentes. Buscamos, com essa inovação tecnológica, atender cada vez mais as necessidades dos cidadãos em uma sociedade que está em constante evolução.
Concretizamos uma verdadeira revolução digital no que diz respeito aos serviços prestados pelos cartórios. É um momento histórico para os tabeliães de todo o país, uma vez que a digitalização de mais um serviço notarial representa um avanço que garante a mesma segurança jurídica que o documento físico.
Mesmo com a crise sanitária, precisávamos continuar ofertando nossos serviços para a população, sem que vidas fossem colocadas em risco. Com a regulamentação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o e-Notariado agora disponibiliza a prática de 100% dos atos notariais de forma on-line.
Apesar do módulo e-Not Assina estar disponível há pouco tempo, os Cartórios de notas já contam com disponibilização de atos notariais por meio digital desde 2020, quando teve início a pandemia de Covid-19, com a plataforma e-Notariado, como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável. Além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 20 mil atos digitais em Goiás.
*Alex Valadares Braga é presidente do Colégio Notarial do Brasil- Seção Goiás e tabelião do 1° Ofício de Notas de Anápolis-GO. Além de já ter atuado como advogado e como procurador de Sete Lagoas. Alex Braga é formado em direito pela PUC Minas Gerais, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito civil pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito tributário pela AVM Faculdade Integrada, pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela AVM Faculdade integrada e pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Universidade Presidente Antônio Carlos, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
Fonte: A Redação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
18 de agosto de 2022
Com profissão regulamentada há mais de 40 anos, corretores de imóveis sofreram um revés a partir do recém...
Anoreg RS
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
18 de agosto de 2022
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
Anoreg RS
Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos
18 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e...
Anoreg RS
Imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial não é passível de usucapião
18 de agosto de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição...
Anoreg RS
Começou ontem o prazo para entrega do ITR 2022
17 de agosto de 2022
Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.