NOTÍCIAS
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
06 DE ABRIL DE 2022
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
O que diz a lei sobre o casamento gay no Brasil e em outros países do mundo?
18 de maio de 2022
Os direitos da comunidade LGBTQIA+ ainda têm muito a avançar, mas um deles, o casamento gay, ganhou espaço nos...
Anoreg RS
Pautas da categoria são debatidas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
17 de maio de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo secretário-geral da Anoreg/RS e presidente...
Anoreg RS
TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
17 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Cursos INR: a Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI/DOITU
17 de maio de 2022
O Informativo Notarial e Registral (INR) promoverá no dia 18/05/2022, a partir das 18h, o treinamento sobre a...
Anoreg RS
Detran abre prazo para os registradores civis manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...