NOTÍCIAS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
DOU
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-2-de-dezembro-de-2021-375792361
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...
Anoreg RS
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
28 de janeiro de 2022
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos moderniza serviços cartoriais no Brasil
28 de janeiro de 2022
Implementação do Serp permite que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet.
Anoreg RS
Renúncia ou Cessão de direitos hereditários, qual o melhor caminho no inventário?
28 de janeiro de 2022
As regras da Renúncia e da Cessão de Direitos Hereditários são muito claras e por isso merecem sua atenção
Anoreg RS
Mulher tem reconhecido, na Justiça de Minas Gerais, vínculo de avosidade socioafetiva com neta de seu marido
28 de janeiro de 2022
Avó e neta conseguiram na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento do vínculo de avosidade socioafetiva.