NOTÍCIAS
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Gabinete do Diretor Geral
Portaria
Publicado em 10 de Janeiro de 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 105/2021, 216/2021 e 284/2021;
considerando, por fim, o constante nos PROAs n.ºs 21/1244-0013218-2 e 21/1244-0008089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de janeiro de 2022.
Enio Bacci
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias
12 de janeiro de 2022
Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A dispensa de inventário e o pagamento direto
12 de janeiro de 2022
Assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto
Anoreg RS
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem com CGJ-RS para esclarecer pontos da MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
11 de janeiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS reuniram-se com a CGJ-RS.
Anoreg RS
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
11 de janeiro de 2022
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA
Anoreg RS
Senado – 20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e defende mudanças
11 de janeiro de 2022
Debate considera Código Civil desatualizado