NOTÍCIAS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 DE OUTUBRO DE 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Depois da aprovação da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), com alterações, pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 19/10/2022, o Senado Federal deverá analisar e aprovar a MP até o dia 03/11/2022, sob pena desta perder sua validade. Em síntese, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos Deputados Federais sejam aceitas pelos Senadores, o texto seguirá para sanção.
Publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2022, e prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado e pela Agência Câmara de Notícias, a Relatora da MP, Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As alterações têm os seguintes objetivos: a) determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; b) facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; c) permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU; d) desburocratizar o processo de avaliação de imóveis; e) atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados; f) permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e g) possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias de Empréstimo tramita no Congresso
27 de setembro de 2022
PL divide opiniões de órgãos e pode ser alvo de emenda proposta pela CNA; especialista comenta principais...
Anoreg RS
Ausência não justificada de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho
27 de setembro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento,...
Anoreg RS
Imprensa gaúcha destaca participação dos cartórios gaúchos na campanha Setembro Verde
27 de setembro de 2022
A campanha Setembro Verde visa a conscientização da importância da doação de órgãos.
Anoreg RS
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
26 de setembro de 2022
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Anoreg RS
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
26 de setembro de 2022
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...