NOTÍCIAS
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
09 DE AGOSTO DE 2022
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, na forma de substitutivo, o texto relativo ao Projeto de Lei n. 7.940/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV-ES), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. O autor do substitutivo foi o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto do substitutivo aprovado pela CTASP, o PL autoriza, dentre outras medidas, a avaliação dos bens imóveis a qualquer tempo, com o intuito de que sejam alienados, abrindo exceção à regra atual de que as avaliações têm prazo de 12 meses; a alienação de bens públicos tombados, prevendo que a venda será regida pelas mesmas regras dos demais bens; a alienação de bens mediante compensação; e a compra dos bens públicos seja realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou empresas controladas e a transferência para essas empresas do direito de preferência.
Em virtude das alterações apresentadas no texto substitutivo, o Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou Requerimento para a redistribuição do PL “para que seja o conjunto propositivo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).” Segundo Solla, o texto substitutivo “reconfigura completamente o projeto, acrescentando muitos dispositivos e pretendendo alterar completamente a gestão de bens da União, com sérias repercussões financeiras e orçamentárias, inclusive instituindo novas regras gerais para desfazimento de patrimônio público.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Testamento de Dom Pedro I é documento mais procurado em agosto na Biblioteca Digital do STF
05 de setembro de 2022
A procura é atribuída às comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.
Anoreg RS
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
05 de setembro de 2022
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
05 de setembro de 2022
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.