NOTÍCIAS
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
11 de novembro de 2022
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Anoreg RS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 de novembro de 2022
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.
Anoreg RS
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
11 de novembro de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir...
Anoreg RS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 de novembro de 2022
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
10 de novembro de 2022
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.