NOTÍCIAS
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 8 de dezembro
23 de novembro de 2022
Com primeira convocação às 09h30min, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às...
Anoreg RS
Caxias do Sul prorroga inscrições para casamento comunitário; saiba como participar
23 de novembro de 2022
A prefeitura de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, prorrogou até 25 de novembro as inscrições para...
Anoreg RS
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
23 de novembro de 2022
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
Corregedor nacional de justiça confirma presença na maior premiação do setor extrajudicial: o PQTA 2022
23 de novembro de 2022
A premiação nacional será realizada no dia 6 de dezembro, às 18h (horário de Brasília), no auditório do Hotel...
Anoreg RS
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
22 de novembro de 2022
Serviços jurídicos e tecnológicos de qualidade em benefício do cidadão.