NOTÍCIAS
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais sobre as ações efetivamente empreendidas e os projetos em andamento voltados ao atendimento de pessoas em situação de rua pela Justiça. As iniciativas devem estar de acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas ações da Corregedoria Nacional de Justiça acerca do tema. “A despeito da já razoável normatização do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso empreender esforços conjuntos para sua efetiva concretização, uma vez que a regulamentação infralegal da matéria não pode consubstanciar ponto de chegada, mas sim ponto de partida para que ações materiais sejam realizadas”, afirmou Salomão.
No CNJ, há diversos atos normativos direcionados à melhoria das condições das pessoas em situação de rua em intersecção com os serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos pelos tribunais e cartórios, como as Resoluções CNJ n. 425/2021, n. 306/2019 e n. 307/2019, e o Provimento CN n. 104/2020.
Para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua, no último dia 23 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça participou de audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando o seu compromisso com a identificação civil da população desse segmento e o aprimoramento do seu acesso aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
“Não por acaso, esta Corregedoria Nacional participou da audiência pública convocada no curso da ADPF n. 976, para colher informações úteis dos participantes e, também, para firmar compromissos, no espectro de atribuições do Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de aprimorar os serviços judiciários e cartorários oferecidos a essa parcela da população”, destacou o corregedor.
Além das medidas já adotadas, o ministro Luis Felipe Salomão convidou os tribunais a apresentarem sugestões de ações por parte da Corregedoria Nacional em conjunto com as corregedorias-gerais de Justiça, cartórios de registro civil, defensorias públicas, secretarias de segurança pública entre outros, para o enfrentamento de problemas da população em situação de rua que se relacionem com as atribuições do CNJ e do Poder Judiciário em geral.
O convite foi estendido também aos conselheiros Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, e Mário Henrique Nunes Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ; à desembargadora auxiliar da Presidência do CNJ Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH); e às juízas auxiliares da Presidência e integrantes do Comitê Nacional PopRuajud Fabiane Pieruccini, Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.