NOTÍCIAS
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
05 DE JULHO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma Medida Provisória (MP), convertida na Lei nº 14.382 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho, define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até o dia 31 de janeiro de 2023.
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com o Serp, haverá redução nos processos burocráticos, assim como os custos para os cidadãos. Além disso, o Serp prevê a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
Após a implantação do Serp, que será gradativa, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação do Serp, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
A ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.
A nova lei permite aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.
A Escriba, enquanto empresa especializada no desenvolvimento de softwares para cartórios extrajudiciais, entende que esse processo faz parte de uma constante evolução dos serviços cartorários e que a nova lei trará mais agilidade, segurança e facilidade para os cidadãos brasileiros.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
18 de julho de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
18 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
18 de julho de 2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...