NOTÍCIAS
Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5)
20 DE MAIO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra, nesta sexta-feira (20/5), o prazo para que representantes da sociedade civil e integrantes do Sistema de Justiça participem da consulta pública sobre a entrega de crianças para fins de adoção. Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes e puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.
Na proposta em consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho ou filha. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, elas deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
Segundo o texto em debate, o atendimento deverá ser feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua representação legal, será orientada por membro da Defensoria Pública. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo sobre o nascimento e a entrega da criança recém-nascida, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Poder familiar
Em outra sugestão, a norma estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No transcorrer do processo – e mantido o desejo da entrega do bebê para adoção -, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência.
Havendo arrependimento pela entrega do filho, pais e mães poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar. O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
27 de abril de 2022
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
27 de abril de 2022
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
26 de abril de 2022
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...
Anoreg RS
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
26 de abril de 2022
Confira artigo de autoria de Paulo Figueira, publicado no jornal A Gazeta do Amapá
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 de abril de 2022
Em informativo, Tribunal discorre sobre a remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis