NOTÍCIAS
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
07 DE JANEIRO DE 2022
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira. A recente Lei nº 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol (SAF), estabelece o novo tipo societário no ambiente do futebol, trazendo modelo de governança empresarial para essas entidades. Com isso, as associações esportivas passam a ter acesso à recuperação judicial, a benefícios fiscais e à concentração de ações trabalhistas e cíveis.
A norma é uma oportunidade de garantir às associações sem fins lucrativos o acesso a tais mecanismos. Na transformação do clube em empresa, agora a postulação de recuperação judicial é uma realidade. Por força de algumas decisões judiciais, porém, algumas corporações já vinham ganhando acesso a essas ferramentas.
No Brasil, existe a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência, mas não inclui nem exclui a associação civil sem fins lucrativos do procedimento, como cooperativas e instituições de ensino. Mas já há iniciativas legislativas, como é o caso do Projeto de Lei nº 1.262/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca alterar os códigos atuais de modo a possibilitar a inclusão de associações cooperativas no escopo das recuperações judiciais. Faz, dessa forma, um reordenamento jurídico e cria um ambiente mais seguro. O projeto busca encerrar problemas, como o prazo de 36 meses para o cumprimento do plano, a legitimidade de assembleia com apenas 20% dos credores e a remissão de dívida adstrita ao máximo de 50%.
A recuperação judicial tem um papel importante e uma função social para preservar uma empresa ou associação em funcionamento. Além de resolver os problemas econômico-financeiros, tem o intuito de manter os empregos que são gerados, fonte de renda de diversas famílias, além de ser de interesse dos credores que conseguem obter uma garantia que os esforços estão sendo feitos para a quitação das dívidas.
Há muitos desafios a serem enfrentados durante o processo. Exemplos de boas e más governanças entram, geralmente, nos questionamentos sobre a segurança dos gestores de conseguirem implementar o equilíbrio fiscal e de receitas necessárias, tendo em vista fatores de risco que andam junto às administrações das entidades.
Mas o acesso a esses mecanismos por essas instituições precisa ser uma realidade, considerando-se a situação de insolvência de algumas, além de muitas possuírem relevância econômica e social, com atuações importantes no sistema financeiro nacional.
Todas as organizações devem ser amparadas por meios jurídicos que assegurem uma vida longa às empresas, uma corporação estruturada e que tenha a possibilidade de crescer e gerar mais desenvolvimento. E a jurisprudência é essencial para equalizar os questionamentos do que é possível para uma empresa ou para uma associação sem fins lucrativos no uso desses instrumentos. O que precisamos ter em mente é que a recuperação judicial serve para salvar um negócio e acaba gerando impactos positivos em toda a cadeia econômica.
*Gabriele Chimelo é advogada, sócia e gestora de Negócios da SCA Scalzilli Althaus.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
30 de dezembro de 2021
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 de dezembro de 2021
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
29 de dezembro de 2021
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...
Anoreg RS
Governo Federal apresenta a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
29 de dezembro de 2021
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, fala em coletiva de imprensa e...