NOTÍCIAS
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Sessão conjunta destinada à deliberação sobre os vetos presidenciais
O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (22) vários itens de dois vetos presidenciais referentes a duas leis, a que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO). Esses itens serão publicados e incorporados às leis.
Na Lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares resolveram incluir dispositivo que determina e extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento que tenha sido quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.
Patrimônio de afetação é um mecanismo em que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral da construtora e conta com tributação favorecida.
Embora o governo tenha argumentado que o dispositivo retiraria do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1085/21, que originou a lei.
Outro ponto cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial quando da adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Dessa ata deverão constar dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento.
Também será incluído nessa lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor quando do deferimento da adjudicação compulsória.
Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
Diretrizes orçamentárias
Da LDO 2023, o Parlamento derrubou veto a item para permitir ao presidente da Comissão Mista de Orçamento e ao autor de emenda parlamentar indicarem os beneficiários e a ordem de prioridades das emendas de relator do Orçamento de 2023 (RP9).
Em relação a obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de outros federados, um dispositivo cujo veto foi derrubado permite o abatimento desse valor transferido da dívida do ente com o Tesouro Nacional, uma espécie de encontro de contas.
Outros itens restituídos ao texto preveem que não haverá limitação de empenho para despesas com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS e presidente da OAB/RS assinam termo para criação de Comissão Mista
13 de dezembro de 2022
Criação visa aprimorar as relações institucionais, aproximar as instituições e aperfeiçoar as questões...
Anoreg RS
Eleições IRIB 2022: Chapa RIntegrado (edição atualizada) é eleita para próxima gestão do IRIB
13 de dezembro de 2022
A votação online foi realizada ontem com chapa única. Presidente e Vice-Presidente do IRIB encaminham mensagem de...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...