NOTÍCIAS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 DE DEZEMBRO DE 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Em cerimônia no Pará, corregedor nacional lança Programa Permanente de Regularização Fundiária
27 de abril de 2023
“Todos os que estão aqui sabem a dificuldade que é a questão fundiária em um Estado continental como o Pará,...
Anoreg RS
Mendonça suspende processos de compra de imóvel rural por estrangeiro
27 de abril de 2023
Ministro considerou pedido da OAB que apresenta cenário de insegurança jurídica.
Anoreg RS
Artigo – A propriedade fiduciária de imóvel e o Código de Defesa Do Consumidor – Tema 1095 do STJ – Por Alexandre Laizo Clápis
27 de abril de 2023
O tema relativo à aplicação do CDC aos negócios jurídicos em que é contratada a propriedade fiduciária como...
Anoreg RS
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e institui a Semana Nacional
26 de abril de 2023
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária, com...
Anoreg RS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 de abril de 2023
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia...