NOTÍCIAS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 DE ABRIL DE 2022
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
10 de junho de 2022
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
10 de junho de 2022
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
10 de junho de 2022
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 de junho de 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
10 de junho de 2022
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...