NOTÍCIAS
Como quer ser chamado?
12 DE SETEMBRO DE 2022
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Há uma nova lei federal, publicada em junho, que facilita a troca de nome ou sobrenome. O procedimento pode ser feito num cartório, dispensando o desgaste anterior de entrar com o pedido na Justiça.
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais. Não será preciso justificar a mudança, não será exigida uma motivação.
Eu sempre fui favorável a que todo mundo, de modo geral e livre, escolha o próprio nome. Agora é viável. Você permanece com o nome dado pelos pais até os 18 anos e depois tem a chance de escolher um definitivo. Pode confirmar ou inovar. Fica a seu critério honrar o batismo ou buscar uma nominação que melhor o represente.
Assim a família não será mais culpada pelo intruso “h”, pelo penetra “y”, pelo invasivo “w”, pela grafia estranha e estrangeira, que fez você passar a vida corrigindo os outros ou soletrando como se escreve.
Será uma libertação. Você não vai mais sonhar com um filho para se vingar dos pais. Porque o costume é oferecer ao filho o nome que você gostaria de ter para si. Combateremos os atos falhos, as suplências, os traumas.
Na maioridade, após o ensino médio, você estará pronto para ser chamado como quiser. Tirará a sua certidão de nascimento final. Deixará para trás a sua adolescência e partirá para a vida adulta, assumindo as suas responsabilidades penais e civis. Haverá um marco da emancipação do sujeito, de soltura ortográfica.
Algumas transformações e metamorfoses no sobrenome foram também desburocratizadas. Acabou a lengalenga de adotar outra assinatura somente com o casamento. Casará antes consigo mesmo, numa demonstração arrebatadora de amor-próprio.
Contará com a oportunidade de destacar a sua ligação familiar por afinidade inserindo os sobrenomes dos avós. Poderá superar os limites do cerco sanguíneo com a inclusão dos sobrenomes da madrastra e do padrasto.
Desfrutará do poder papal, pois o sumo pontífice, ao assumir o Vaticano, desliga-se do batismo e homenageia uma referência espiritual. Responde à pergunta do colégio de cardeais: “Quo nomine vis vocari?” (Como quer ser chamado?).
A nova lei democratizou o privilégio dos artistas, que têm licença poética de recomposição do nome conforme a numerologia, mapa astral e sucesso.
Os músicos famosos e badalados jamais são encontrados no Spotify com o seu registro de nascença. Bruno Mars é Peter Gene Hernandez. Lana Del Rey é Elizabeth Woolridge Grant. Lady Gaga é Stefani Joanne Angelina Germanotta. Anitta é Larissa de Macedo Machado.
Afinal, ninguém nunca leu um livro sequer do chileno Ricardo Eliécer Neftalí Reyes Basoalto, apesar de ele ter lançado mais de trinta obras fundamentais da lírica hispânica e obtido o Prêmio Nobel de Literatura. Pois ele inventou o seu nome: Pablo Neruda. Foi o seu primeiro poema.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Anoreg RS
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
31 de agosto de 2022
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual.
Anoreg RS
Ação de reintegração exige citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel
31 de agosto de 2022
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a...
Anoreg RS
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
31 de agosto de 2022
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições...
Anoreg RS
Artigo: Brasil e Japão – Alguns apontamentos sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transgêneros – Por Tereza Rodrigues Vieira
31 de agosto de 2022
O Japão é um país tão avançado tecnologicamente que se custa a acreditar que seja ainda retrógrado em...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
31 de agosto de 2022
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias