NOTÍCIAS
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
09 DE MAIO DE 2022
Uma dúvida muito comum das empresas, é sobre como realizar o protesto de uma dívida de cliente em cartório após tentar de todas as formas e sem sucesso negociar amigavelmente os débitos do cliente inadimplente.
Nesse cenário, o protesto da dívida em cartório pode realmente ser a melhor alternativa para que a empresa não fique em prejuízo no final.
Cliente não pagou a conta já posso protestar?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, o lojista precisa ficar ciente que o primeiro passo para receber o débito é tentar negociar amigavelmente, avisando o cliente do vencimento da prestação.
Esse aviso pode ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo:
Através do envio de cartas;
Cobranças por telefone;
SMS;
Disponibilizar uma possibilidade de renegociação;
Etc.
Caso você tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, de forma amigável, o próximo passo é realizar um protesto extrajudicial.
Isso porque, mesmo que o lojista tenha um pequeno custo, o protesto da dívida costuma ser um instrumento extremamente eficiente para recuperar as dívidas que de outras maneiras não seriam resolvidas.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial regulamentada pela Lei Federal 7.492/97. Nesse quesito, o primeiro passo para realizar o protesto de uma dívida é o lojista se dirigir a um cartório especializado.
No cartório o lojista deverá apresentar o documento que comprove que a dívida do cliente está em atraso, assim, o mesmo também estará contribuindo ao tornar a inadimplência pública e evitar que a dívida prescreva com o passar do tempo.
Assim, após receber a solicitação feita pelo lojista, o cartório será responsável por analisar o caso por meio dos documentos apresentados.
Logo, caso seja identificado que existe uma dívida e o débito seja comprovado, o cartório emitirá uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Quando o devedor recebe a intimação, o mesmo possui um prazo de até três dias úteis para poder quitar a dívida. Caso o devedor não pague o débito, seu nome será protestado e será incluído no banco de dados de inadimplência.
Por fim, é importante esclarecer que qualquer título ou documento que comprove a existência de uma dívida pode ser protestada.
Quais as vantagens em protestar uma dívida?
As vantagens de protestar uma dívida são claras, isso porque, segundo estatística divulgada pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), atualmente, mais de 65% das dívidas encaminhas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Por fim, de acordo com dados do Instituto, a médio e longo prazo o protesto tem uma eficiência ainda maior, com índices de solução de dívidas protestadas que chegam aos 80%.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
04 de maio de 2022
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
04 de maio de 2022
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...
Anoreg RS
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
04 de maio de 2022
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
04 de maio de 2022
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária
Anoreg RS
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
03 de maio de 2022
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de...