NOTÍCIAS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
20 DE OUTUBRO DE 2022
A Comissão LGPD da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas realizou nesta quinta-feira (20.10), por meio da plataforma Zoom, reunião de trabalho para debater os assuntos pertinentes à LGPD nas serventias notariais e de registro.
Na oportunidade, foram destacadas breves considerações pelos integrantes sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à LGPD. Ainda, foram realizadas apresentações de propostas das empresas do setor que contataram a Anoreg/RS.
Estiveram presentes na reunião o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, responsável pela coordenação da Comissão; a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e representante do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa; o assessor jurídico e representante do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS (Sindiregis), Leo Almeida; o escrevente substituto do 3º RTDPJ de Porto Alegre e representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), Wagner Souza de Paula; o registrador de Veranópolis e representante do Sindiregis, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, o presidente e representante do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars), José Carlos Guizolfi Espig; a tabeliã de Notas de Seberi e representante da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN), Katiuscia Lucca Lottke Beck; e a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira.
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
07 de novembro de 2022
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Decisão do Supremo sobre desocupações deverá resultar em aumento de despejos
07 de novembro de 2022
Segundo a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem instalar comissões para mediar...