NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
08 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...
Anoreg RS
Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma do STJ
08 de junho de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca dissolução do matrimônio sem a realização de partilha
07 de junho de 2022
Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio.
Anoreg RS
Pai adota filho da ex que morreu de câncer e reação do menino emociona as redes sociais
07 de junho de 2022
Rodrigo Medina Lopes, de 45 anos, é o pai de, agora, Bruno Carneiro Lopes, de 11 anos. Sempre foi, na verdade.
Anoreg RS
Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis
07 de junho de 2022
A ação prosseguiu em relação à cobrança e, naquele ano, Messias a julgou parcialmente procedente.