NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União
14 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União.
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho convoca homens a combater a violência doméstica
14 de junho de 2022
A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que incentiva mulheres vítimas de abusos, ameaças...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
14 de junho de 2022
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...