NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
20 DE MAIO DE 2022
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aperfeiçoar procedimentos de adoção e de acolhimento temporário de crianças e adolescentes.
Excepcionalmente, o texto permite que, na ausência comprovada de pretendentes à adoção habilitados e exclusivamente nesta hipótese, poderão adotar as famílias acolhedoras ou os padrinhos afetivos com os quais a criança ou o adolescente já possua vínculos afetivos significativos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) ao Projeto de Lei 775/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF); e ao Projeto de Lei 3560/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Originalmente, as propostas permitem que os postulantes à adoção participem do programa de acolhimento familiar, desde que sejam previamente informados do caráter temporário da medida, para que tenham ciência de que a criança ou o adolescente acolhido pode voltar para a família natural ou extensa. Os postulantes que atuassem como família acolhedora teriam ainda prioridade na adoção da criança ou do adolescente acolhido.
Carla Dickson observou, no entanto, que adoção e acolhimento são institutos distintos e não devem ser misturados. Enquanto o acolhimento é um serviço de proteção que atende crianças ou adolescentes afastados provisoriamente da família de origem, a adoção é uma das modalidades de colocação em uma nova família.
“São situações que exigem preparação bastante diferente, de modo que a confusão de papéis por parte das famílias postulantes à adoção traz o risco de entraves e disputas na reintegração do acolhido junto à sua família natural ou extensa, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento saudável”, avaliou a relatora. “Os interessados em adotar estão pouco preparados para funcionar como ponte ou como passagem. Corre-se o risco de fragilizar o sistema de família acolhedora, ainda em desenvolvimento no País.”
Acolhimento familiar
Em relação ao acolhimento familiar, o texto traz medidas para seu fortalecimento e aperfeiçoamento. Hoje, o ECA já prioriza o acolhimento familiar, por ser mais benéfico para a criança ou o adolescente do que o acolhimento institucional.
Adicionalmente, o substitutivo prevê que a decisão pelo acolhimento não familiar de crianças na primeira infância deverá ser fundamentada pelo juiz. “Além disso, é importante que o acolhimento conte com mecanismos de fortalecimento da autonomia e da qualificação profissional, a fim de preparar o adolescente para o mundo do trabalho”, disse ainda a relatora.
Apadrinhamento
O substitutivo acatado pela comissão também suprime a exigência de que os candidatos a apadrinhamento não estejam inscritos no cadastro de adoção.
“A participação dos habilitados para adoção pode resultar no desenvolvimento de vínculos com crianças e adolescentes de perfis diversos daqueles inicialmente imaginados”, defendeu Carla Dickson. “Nesse caso, parece adequado possibilitar a adoção por padrinho ou madrinha afetivos, mas apenas nos casos em que não houver pretendentes habilitados para adoção daquela criança ou adolescente, o que costuma ocorrer com aqueles com deficiência, doença crônica ou mais de oito anos.”
Adoção
O texto aprovado estabelece ainda uma ordem para a consulta de pretendentes cadastrados para adotar: habilitados que residam no mesmo município, no mesmo estado e cadastro nacional. Ficou mantida a previsão de cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de habilitados nacionais.
Outros pontos
A proposição também confere limites à busca da família extensa nos casos em que há entrega voluntária do recém-nascido à adoção. A proposta mantém o prazo atual de 90 dias fixado ECA, mas acaba com a possibilidade de prorrogação.
Na mesma linha, a proposta prevê o cadastro para adoção de crianças em situação de abandono, inclusive as recém-nascidas, quando não procuradas no prazo de 30 dias por sua família natural ou extensa. A lei vigente prevê o cadastro para adoção de crianças já acolhidas e não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias.
No que diz respeito às ações de destituição do poder familiar, quando se constatar que é improvável a reintegração à família natural, o texto prevê que o juiz poderá determinar a guarda provisória da criança ou adolescente junto a família habilitada para adoção. Tal colocação dependerá de estudo técnico apresentado ao juiz.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A cultura norte-americana dos acordos pré-nupciais
23 de maio de 2022
Causou impacto na imprensa internacional a notícia de que a cantora Jennifer Lopez, 52, e o ator Ben Affleck, 49,...
Anoreg RS
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
23 de maio de 2022
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia...
Anoreg RS
Recuperação judicial de incorporadora com patrimônio de afetação é inviável, diz STJ
23 de maio de 2022
As sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária e administram...
Anoreg RS
Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST
23 de maio de 2022
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à...
Anoreg RS
A lei permite aquisição de vagas de garagem por meio de Usucapião Extrajudicial?
23 de maio de 2022
VAGAS DE GARAGEM em condomínio edilício podem ser objeto de Usucapião porém essa hipótese demanda o exame...