NOTÍCIAS
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
14 DE JANEIRO DE 2022
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.
Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Projeto de Lei PL 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).
O projeto original, que também estabelecia isenção de ITR para a criação de RPPNs, previa ainda uma alteração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei 9.985/00) para transformar essas reservas em áreas de proteção integral e não mais de uso sustentável.
Schreiner, no entanto, propôs um substitutivo alterando essa parte. “Isso poderia impedir o uso de determinada área, mesmo que de maneira sustentável.” O relator manteve na íntegra o parecer já apresentado por ele e aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
“Não vislumbramos ganho na alteração de categoria das RPPNs para unidades de conservação de proteção integral e concordamos com a possibilidade de o proprietário da RPPN realizar a comercialização de mudas e sementes nela cultivadas. Ademais, julgamos pertinente que o apoio à implantação e manutenção de RPPN possa ser considerado como forma de compensação ambiental”, destacou o relator.
Compensação Ambiental
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.
Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.
Atividades
A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.
Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.
Fundo
O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.
Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas.
Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.
Criação
A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.
O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Instituição de condomínio pelo registro do memorial de incorporação
13 de janeiro de 2022
A Medida Provisória 1.085/2021 institui o sistema eletrônico de registros públicos - SERP e altera a Lei de...
Anoreg RS
Nota Técnica Explicativa Auto Aplicável do Fórum de Presidentes N.º 002/2022: Medida Provisória Nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
13 de janeiro de 2022
Complementa a Nota Técnica Preliminar publicada em face da Medida Provisória nº 1.085/2021
Anoreg RS
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
13 de janeiro de 2022
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
13 de janeiro de 2022
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
13 de janeiro de 2022
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF