NOTÍCIAS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 DE JUNHO DE 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.
A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Dr. Lamana Paiva receberá Título de Cidadão de Porto Alegre por proposição da Vereadora Tanise Sabino
20 de julho de 2022
A cerimônia acontecerá em 09 de agosto de 2022, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 20 anos sem José Antônio Lutzenberger
20 de julho de 2022
Nascido no dia 17 de dezembro de 1926, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, filho de José...
Anoreg RS
Instituída Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do IPTR
20 de julho de 2022
Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade...
Anoreg RS
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
20 de julho de 2022
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito
20 de julho de 2022
Algumas instituições garantem o direito desde 2016, mas hoje há atualização até pelo aplicativo