NOTÍCIAS
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
28 DE JANEIRO DE 2022
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por manter suspensas as atividades presenciais. Conforme a Portaria SG n. 2/2022, publicada nesta quinta-feira (27/1), durante todo o mês de fevereiro as sessões do Plenário ocorrerão de maneira virtual.
Eventos, cursos e reuniões presenciais pré-agendadas estão suspensos, podendo ser realizados apenas se for possível readequá-los para a forma remota. A decisão, adotada em conformidade com as recomendações sanitárias de combate à pandemia, visa a preservar a saúde de profissionais e do público que recorre ao CNJ. Dessa forma, os trabalhos do Conselho permanecem sendo realizados de forma preferencialmente remota.
A definição quanto à necessidade de presença de profissionais caberá a gestores e gestoras das unidades, que deverão observar as precauções sanitárias recomendadas. As regras são as mesmas exigidas para circulação nas unidades do CNJ: manutenção de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura para ingresso nos prédios.
As áreas cujo funcionamento é imprescindível – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial, sempre seguindo os cuidados necessários. O atendimento presencial permanece suspenso, podendo gabinetes de conselheiros e conselheiras fixar regras próprias para tal, incluindo partes em processos que tramitam no Conselho.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
11 de março de 2022
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
11 de março de 2022
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...
Anoreg RS
Instrução técnica de normalização que regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
10 de março de 2022
Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades...
Anoreg RS
PSDB pede que STF declare que cobrança antecipada do ITBI é incompatível com a Constituição
10 de março de 2022
A ação se volta contra a exigência da apresentação de comprovante de pagamento do imposto como condição para...
Anoreg RS
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
10 de março de 2022
Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do...