NOTÍCIAS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 DE JUNHO DE 2022
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes recebem medalha da 55ª Legislatura da Assembleia Legislativa do RS
23 de junho de 2022
A distinção foi proposta pelo presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS, deputado...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 de junho de 2022
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança...
Anoreg RS
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
23 de junho de 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem,...
Anoreg RS
Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava
23 de junho de 2022
A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel.
Anoreg RS
STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal
23 de junho de 2022
O caso trata de um casal que viveu em união estável entre 2007 e 2012, período em que adquiriram seis cachorros.