NOTÍCIAS
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
06 DE JUNHO DE 2022
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.
A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.
“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”
Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:
“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”
Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.
A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.
A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura, servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
13 de junho de 2022
Assim, se a intenção é não receber a herança do outro, melhor que se faça um documento do que deixar a...
Anoreg RS
Artigo -Instituto da separação: para que serve? A quem serve?
13 de junho de 2022
Árdua foi a luta do senador Nelson Carneiro. Buscou por mais de 28 anos o reconhecimento da dissolubilidade do...
Anoreg RS
“Os enunciados para o registro de imóveis estarão muito interligados com a MP 1085”, afirma vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do Ibradim sobre a I Jornada de Direito Notarial e Registral
13 de junho de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário...
Anoreg RS
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
13 de junho de 2022
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
13 de junho de 2022
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a...