NOTÍCIAS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 DE MARçO DE 2022
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo – União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?
17 de fevereiro de 2022
À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e...
Anoreg RS
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
16 de fevereiro de 2022
Tema está previsto para julgamento de amanhã.
Anoreg RS
TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios oferece curso gratuito a titulares de cartórios
16 de fevereiro de 2022
A TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios irá realizar, nos dias 07, 09 e 11 de março, o curso “Serventia...
Anoreg RS
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
16 de fevereiro de 2022
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Anoreg RS
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
16 de fevereiro de 2022
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados.