NOTÍCIAS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 DE MARçO DE 2022
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
09 de março de 2022
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...
Anoreg RS
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional
09 de março de 2022
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja...
Anoreg RS
Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima
09 de março de 2022
Suspeito de feminicídio e foragido da Justiça teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já...
Anoreg RS
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
09 de março de 2022
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
Anoreg RS
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
09 de março de 2022
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada