NOTÍCIAS
CEJ publica Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil
21 DE JUNHO DE 2022
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou o caderno final contendo os Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil, evento promovido em comemoração aos 20 anos do Código Civil e da instituição das próprias Jornadas, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, nas dependências do CJF.
O material divulgado apresenta, além dos citados Enunciados, a transcrição dos discursos proferidos na Abertura do evento pelos Ministros do STJ Humberto Martins, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão, bem como da conferência inaugural ministrada por Judith Martins-Costa.
Com 56 páginas, a publicação destaca, na Apresentação assinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Coordenador Científico da IX Jornada, o recebimento de 915 propostas de Enunciados encaminhadas por estudantes, professores, advogados, promotores e juízes de todo o Brasil, ressaltando que tal número representa quase o triplo da média de proposições enviadas nas Jornadas anteriores. De especial interesse aos Registradores de Imóveis, há Enunciados aprovados que abordam temas como incorporação imobiliária, Direito de Laje, compra e venda, regime de bens, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dentre outros.
Leia a íntegra do material disponibilizado.
Veja também:
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
12 de julho de 2022
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
12 de julho de 2022
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 de julho de 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
12 de julho de 2022
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 de julho de 2022
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...