NOTÍCIAS
CCIR 2022 estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho
08 DE JULHO DE 2022
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a 2022 pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural. Também será possível obter o documento pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponível para smartphones e tablets, via Google Play ou App Store.
Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor é condicionado ao tamanho da área e deve ser quitado exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda um imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do Certificado, é impossível, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Outras Notícias
Anoreg RS
Receita anuncia declaração do imposto sobre propriedade rural
26 de julho de 2022
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
Anoreg RS
Cartórios alertam sobre novo golpe de intimações falsas para pagamento de dívidas
26 de julho de 2022
Fraudadores se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto
Anoreg RS
Artigo – O trust e o planejamento patrimonial sucessório
26 de julho de 2022
Mesmo sem regulamentação no Brasil e sendo o Trust constituído em outras jurisdições, é de suma importância...
Anoreg RS
Artigo – A nova incorporação de conjunto de casas isoladas ou geminadas na lei 14.382
26 de julho de 2022
A incorporação do conjunto de casas geminadas ou isoladas veio em boa hora para dar mais uma opção segura ao...
Anoreg RS
Artigo: Mudanças na Lei de Transação: impactos para as empresas em RJ ou RE
26 de julho de 2022
A Lei da Transação Tributária inaugurou — e a experiência prática tem corroborado isso — uma nova relação...