NOTÍCIAS
Caxias do Sul prorroga inscrições para casamento comunitário; saiba como participar
23 DE NOVEMBRO DE 2022
A prefeitura de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, prorrogou até 25 de novembro as inscrições para casamento comunitário no município. Serão 11 locais disponíveis para apresentar documentação (veja a lista abaixo).
Os interessados devem comparecer aos locais com a documentação de acordo com seu estado civil. Solteiros devem levar certidão de nascimento, documento de identidade e CPF. Divorciados precisam apresentar certidão de casamento e cópia formal de partilha (se houver). Os viúvos ainda devem agregar certidão de óbito do cônjuge. Já para noivos com idade entre 16 e 18 anos, é necessária certidão de emancipação ou assinatura de habilitação pelos pais.
O horário de atendimento é das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta. Cartórios de registros atendem das 9h às 17h.
O casamento comunitário visa à regularização jurídica de casais de baixa renda que não tiveram a oportunidade de oficializar a união, além de proporcionar a realização de um sonho. Desde sua implantação, em 2005, mais de 1 mil casais foram contemplados.
A ação é uma iniciativa conjunta da União de Associações de Bairros (UAB), prefeitura, Câmara de Vereadores, subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Judiciário, cartórios de Registro Civil, Sindicato dos Metalúrgicos e Universidade de Caxias do Sul (UCS).
Locais para inscrições:
- União das Associações de Bairros
- Subseção Caxias do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil
- Câmara de Vereadores
- Sindicato dos Metalúrgicos
- Cartórios de Registro Civil – 1ª Zona: Rua Marechal Floriano, 220 – Pio X
- Cartórios de Registro Civil – 2ª Zona: Rua Os 18 do Forte, 1236 – Centro
- Galópolis: BR-116, 755
- Criúva: sede do distrito
- Ana Rech: BR-116, 15.999
- Vila Seca: RST-453, km 164
- Santa Lúcia do Piaí: Rua Rosa Franciosi Giordani, 110
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...